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De Segunda a Sexta das 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Processo Seletivo

Dados

Modalidade - Processo Seletivo - 1/2022

Data de Acolhimento Data de Abertura Data da Disputa
09/06/2022 17:00:00 14/06/2022 17:00:00 23/10/2022 17:00:00
Objeto

EDITAL 01 - CMDCA, DE 10 DE JUNHO DE 2022

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DE SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE CABRÁLIA PAULISTA PARA COMPLEMENTAR O MANDATO DO QUADRIÊNIO DE 2020/2024.

 

DIVULGA A ABERTURA DE PROCESSO SUPLEMENTAR PARA ESCOLHA DE SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR GESTÃO 2020/2024, CONFORME LEI FEDERAL Nº 8.069/1990, LEI MUNICIPAL Nº 031 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 E LEI MUNICIPAL Nº 016, DE 27 DE MARÇO DE 2019 E RESOLUÇÃO DO CONANDA Nº 170/2014.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cabrália Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da lei, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Suplementar de Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar - Gestão 2020/2024 do Município de Cabrália Paulista/SP, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990, Resolução do CONANDA nº 170/2014 e da Lei Municipal nº 031 de 21 de Setembro de 2018 e da lei Municipal nº 016, de 27 de março de 2019. 

CONSIDERANDO que o compete ao CMDCA, deliberar, organizar, regulamentar e coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição dos Conselheiros Tutelares do Município de Cabrália Paulista, conforme art. 20, inciso X, da Lei Municipal nº 031 de 21 de Setembro de 2018. 

 

CONSIDERANDO que este Edital disciplinará o processo suplementar e eleição dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Cabrália Paulista para o termino do mandato que se findará aos 09/01/2024;

 

CONSIDERANDO que o processo de eleição será coordenado pela Comissão Especial de Escolha composta por 04 (quatro) membros designados pela plenária, conforme Resolução CMDCA nº 01, de 31 de Maio de 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 08 de Junho de 2022, Edição nº 164, Ano 2022, Página 2/4.

FAZ SABER, PARA CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO, QUE SE INICIA O PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS NORMAS E PRAZOS CONSTANTES DESTE EDITAL, A SABER:

 

1. DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO PROCESSO SELETIVO

1.1. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I – Formar a Comissão Especial de Escolha - CEE e publicá-la.

II - Solicitar a contratação de empresa especializada em Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares, de acordo com a Legislação Vigente;

III - Requisitar servidores públicos para apoio administrativo e operacional durante o Processo Seletivo e de Escolha de que trata este Edital;

IV - Expedir resoluções acerca do processo eleitoral;

V - Julgar os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral, e as impugnações ao resultado geral do pleito.

VI - Homologar as candidaturas encaminhadas pela CEE;

VII- Publicar o resultado final geral do pleito, bem como proclamar e diplomar os eleitos.

1.2. Todos os avisos e comunicados relativos ao Processo Seletivo e Eleitoral serão objeto de publicação, considerado o Diário Oficial Eletrônico do Município bem como fixação no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Seis de Agosto, 536 – Centro, Cabrália Paulista, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dessas publicações.

 

2 . DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESCOLHA E SUAS COMPETÊNCIAS

2.1. A Comissão Especial de Escolha - CEE, constituída através da Reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cabrália Paulista, realizada no 31/05/2022 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município dia 08/06/2022, é a responsável pela operacionalização do processo seletivo Suplementar de escolha dos membros denominados conselheiros tutelares suplentes, podendo contar com assessoria durante o processo seletivo e eleição através de empresa especializada em treinamento e desenvolvimento profissional e gerencial. 

2.2. Caberá a CEE:

I - coordenar o processo de escolha, conforme competência delimitada pelas Lei Municipal nº 031 de 21 de Setembro de 2018 e da lei Municipal nº 016, de 27 de março de 2019, bem como a resolução 170 do CONANDA;

II - apresentar proposta de edital de convocação do processo de escolha para deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III - analisar os pedidos de registro das pré-candidaturas e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;

IV - publicar o edital de convocação, com antecedência suficiente para a realização das etapas necessárias, antes da data marcada para a realização do sufrágio, contemplando, dentre outros, os seguintes aspectos:

  1. Prazo para registro das pré-candidaturas;
  2. Descrição detalhada dos documentos necessários à comprovação dos requisitos previstos no Art. 5, da Lei Municipal nº 016, de 27 de março de 2019;
  3. Regulamentação de pedidos de impugnação;
  4. Processamento dos registros das candidaturas;
  5. Regulamentação de pedido e julgamento de recursos;
  6. Forma da divulgação do processo de escolha;
  7. Descrição das etapas do processo de escolha, com datas e locais das atividades;
  8. Documentos necessários para a inscrição;
  9. Conteúdo programático, forma de avaliação e bibliografia básica da avaliação prevista no parágrafo primeiro, do art.5º, da Lei Municipal nº 016, de 27 de março de 2019
  10. Forma de divulgação das candidaturas;
  11. Locais e forma de votação, de apuração e fiscalização do sufrágio, dentre outras;

V - autuar os pedidos de registros de pré-candidaturas;

VI - analisar, deferir ou indeferir os pedidos de registro de pré-candidaturas;

VII - apreciação e julgamento de recursos interpostos contra os indeferimentos dos pedidos de registro de pré-candidaturas;

VIII - apreciação e julgamento de impugnações de candidaturas;

IX - elaboração e publicação de editais de divulgação dos candidatos aprovados em cada etapa do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, convocando-os para a etapa seguinte.

X - realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

XI - estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

XII - analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

XIII - providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado;

XIV - escolher e divulgar os locais onde ocorrerão a escolha por parte da população;

XV - selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do sufrágio;

XVI- solicitar, junto ao comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração; 

XVII - divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha; 

XVIII - resolver os casos omissos;

XIX - realizar demais atividades inerentes ao processo eleitoral.

2.3. A CEE poderá determinar a retirada imediata e a supressão da propaganda bem como recolher material, a fim de garantir o cumprimento da Legislação vigente, encaminhando o caso para decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

2.4. O expediente deverá ser encaminhado também ao representante do Ministério Público para análise e posterior deliberação sobre a matéria.

3. DO CONSELHO TUTELAR

3.1. O Conselho Tutelar é o órgão municipal permanente, autônomo e não Jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal n o 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente ECA), na Lei Municipal 016/2019 e Leis correlatas que lhe seja afeto.

3.2. O membro do Conselho Tutelar, para fins de definição da natureza Jurídica, é agente honorífico, entendido como aquele Cidadão nomeado (após processo de escolha no município) pelo poder público municipal, para prestar serviços ao município, em prazo determinado e sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário.

4. DOS DIREITOS E VANTAGENS

4.1. Os membros do Conselho Tutelar receberão remuneração, durante o período de exercício efetivo do mandato, não configurando vínculo empregatício com a municipalidade. A remuneração base dos membros do Conselho Tutelar será mensal e correspondente referência "1", Nível "A da Relação dos Subsídios e das Remunerações dos cargos e empregos Públicos da Prefeitura de Cabrália Paulista, sendo reajustada nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustes gerais concedidos ao funcionalismo público municipal, sendo de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) e Vale alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 

4.2. A remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalidade não podendo, em nenhuma hipótese e sob qualquer título ou pretexto, exceder a pertinente ao funcionalismo municipal de nível superior

4.3.  Aos membros do Conselho Tutelar, apesar de não terem vínculo empregatício com o Município de Cabrália Paulista/SP, será assegurado o direito a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença maternidade, licença paternidade e gratificação natalina (art. 134, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012)

4.4.  Aos membros do Conselho Tutelar também será assegurado o direito de licença para tratamento de saúde, na forma e de acordo com os ditames do estatuto do servidor público municipal de Cabrália Paulista, aplicado no que couber e naquilo que não dispuser contrariamente à Lei Municipal 016/2019 e Leis correlatas que lhe seja afeto.

4.5.  Não será concedida licença não remunerada; 

4.6. É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período da licença saúde, sob pena de cassação da licença e destituição da função. 

4.7.  Caso eleito funcionário público o mesmo deverá optar pela maior remuneração.

4.8. O pagamento se dará conforme dotação consignada no Orçamento municipal a órgão da administração pública, conforme parágrafo único, artigo 134, da Lei no 8.069/90 — ECA, não onerando o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

5.  DA CARGA HORÁRIA

5.1. O Conselho Tutelar funcionará em horário e a forma de atendimento regulamentados pelo respectivo regimento interno, devendo observar as seguintes regras: 

a) Atendimento nos dias úteis, funcionando das 8:00 às 17:00 horas;

b) plantão noturno das 17h às 8h do dia seguinte; 

c) plantão de finais de semana (sábado e domingo) e feriados;

5.2. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, cuja função exige total dedicação e prioridade de seus integrantes, sendo incompatível com o exercício de outra função pública e privada. 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no art.140 da Lei 8.069/90 e art. 15 e parágrafo único da Resolução n° 170/2014, do CONANDA; 

6.2. Estende-se o impedimento do conselheiro, em relação a autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

 

7. DO PROCESSO DE ESCOLHA

7.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será composto por seis etapas:

I) publicação do edital de convocação do processo de escolha;

II) registro das pré-candidaturas;

III) prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecimentos gerais e noções de informática 

IV) escolha dentre os candidatos habilitados, para serem Suplentes, através do voto direto dos munícipes;

V) nomeação dos candidatos escolhidos pela população, de acordo com a necessidade de convocação. 

VI) Capacitação previa, após o Resultados das Eleições 

7.2. Cada etapa será encerrada por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, pela Comissão Especial de Escolha, contendo os nomes dos candidatos autorizados a prosseguirem no processo de escolha, bem como as datas e locais referentes à próxima etapa.

7.3. Será considerado habilitado o candidato cuja nota na avaliação em prova escrita for igual ou superior a 51% (cinquenta e um) por cento 

8. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO

8.1. Os candidatos a membro do Conselho Tutelar, deverão apresentar comprovação, no momento da inscrição, dos seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral, firmada em documentos próprios, segundo critérios estipulados pelo CMDCA, através de resolução

II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III - Residir no município há mais de 2 (dois) anos;

IV – Ter no mínimo concluído o Ensino Médio.

V - Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente

VI - estar no gozo dos direitos políticos; 

VII -Não exercer mandato político;

VIII - Não estar sendo processado criminalmente no município de Cabrália Paulista ou em qualquer outro deste País; 

IX - Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei n2 8.069/90;

X - Estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar. 

XI- Não pertencer a nenhum partido político

8.2. Com as devidas proporções, considerando que a função de Conselheiro Tutelar não é eletiva, o candidato ao Conselho Tutelar não pode estar enquadrado nos impedimentos citados no artigo 10, da Lei Complementar Nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa).

8.3. Aos Conselheiros Tutelares é permitida a recondução, mediante novo processo de escolha, e não será exigida a desincompatibilização, podendo permanecer no exercício da função e sujeitando-se às mesmas regras dos demais candidatos.

8.4. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA que manifestarem a intenção de concorrer a membro do Conselho Tutelar, declararão por escrito e serão desligados de suas funções junto ao CMDCA a partir da Publicação do Edital para inscrição dos candidatos ao Conselho Tutelar para o Processo de Escolha de Suplentes.

8.5. A candidatura, para exercer a função de Conselheiro Tutelar, será individual.

8.6. Cada pedido de registro de candidatura será autuado pela Secretaria Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e remetido à Comissão Especial de Escolha - CEE.

8.7. Encerrado o prazo das inscrições a Comissão terá prazo de cinco dias para decisão sobre o registro da candidatura.

8.7. Deferido o registro pela CEE, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para ciência, que no prazo de 5 (cinco) dias, poderá impugnar o deferimento fundamentando suas razões ao CMDCA.

8.8. Indeferido o pedido de registro pela CEE, o interessado terá 05 (cinco) dias para recorrer ao CMDCA. Apresentado o recurso, o CMDCA decidirá em igual prazo e assegurará que tomem ciência, o mais breve possível, o Ministério Público e o Candidato interessado,

8.9. A CEE dará ciência ao Ministério Público de todos os trâmites relatados neste processo, o qual poderá se julgar necessário, solicitar informações complementares, ou dar seu parecer.

8.10. Caso haja impugnação pelo Ministério Público, o candidato será intimado a, em cinco dias, apresentar suas contrarrazões. Ao final deste prazo, o CMDCA, em igual período, decidirá sobre a impugnação, dando-se imediata ciência ao representante do Ministério Público e ao Candidato interessado.

8.11. Após a decisão dos recursos ou terminado o prazo sem interposição, a CEE providenciará publicação na imprensa local, informando o nome das pessoas que registraram suas candidaturas e fixando prazo para que a população possa impugnar, desde que haja razões fundamentadas.

8.12. Caso haja impugnação, o candidato será intimado a, em 05 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazöes. Ao final deste prazo, a CEE, em igual período, decidirá sobre a impugnação, dando-se imediata ciência ao representante do Ministério Público que, em querendo, poderá apresentar parecer em 05 (cinco) dias. Com a apresentação do parecer do representante do Ministério Público, ou tendo sido declinada a faculdade, a CEE decidirá em igual prazo, dando se ciência ao Candidato interessado e ao Ministério Público.

8.13. Da decisão da CEE, o interessado terá 05 (cinco) dias para recorrer ao CMDCA. Apresentado o recurso, o CMDCA decidirá em igual prazo e assegurará que tomem ciência, o mais breve possível, o Ministério Público e o Candidato interessado.

8.14. Os prazos mencionados neste artigo são contados em dias corridos, sendo iniciados e encerrados em dias úteis no município.

9. DOS REQUISITOS E ENTREGA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

9.1. São requisitos para candidatura:

REQUISITOS

DOCUMENTOS

I. Reconhecida idoneidade moral

 

Comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e Federal e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo

II. Ter idade superior a vinte e um anos,

 

Comprovada por meio de fotocópia do documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura, ou por outro documento oficial de identificação, mediante apresentação do original. 

III. Residir no município há mais de 02 (dois) anos. 

Comprovado por meio da apresentação de fotocópia de conta de água, luz, telefone fixo ou cópia do Contrato de Locação e Declaração de próprio punho. 

IV. Ter no mínimo concluído o Ensino Médio

Comprovado por meio da apresentação de fotocópia do Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino.

V. Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente. 

Comprovado em declaração firmada pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município, onde já atuaram como Conselheiros Tutelares.

VII. Estar no gozo de seus direitos políticos

Comprovados pela apresentação fotocopia do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais.

VII. Não exercer mandato político.

Comprovado através de declaração de próprio punho.

VIII. Não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste País. 

Comprovado através de declaração de próprio punho.

IX. Não ter sofrido nenhuma condenação Judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da lei nº 8.069/90. 

Comprovado através de declaração de próprio punho. 

 

X. Quando do sexo masculino.

 

Comprovado de fotocópia do Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, provando estar em dia com as obrigações militares

XI. Estar no Pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar.

Comprovado através de atestado médico na especialidade de clínico geral que certifiquem estar o (a) requerente em pleno gozo das aptidões físicas e mental para o exercício do cargo de Conselheiro (a) Tutelar, fornecidos por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina – CRM.

XII. Não pertencer a nenhum partido político.

Comprovado através da Certidão do TSE de acordo com os assentamentos do Sistema de Filiação Partidária. 

 

XIII - Foto do candidato impressa e digitalizada 

Tamanho passaporte - 5x7 - de preferência com o fundo branco - com trajes adequados para foto oficial - sem moldura e digitalizada entregue em CD, no padrão: 161x232 pixels colorida. 

XIV -  Declaração informando ter disponibilidade exclusiva

Comprovado através de formulário próprio do CMDCA, no ato da Inscrição. 

 

 

10. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

10.1. Os requisitos de que tratam o item 9.1, deverão ser comprovados e os documentos necessários deverão ser apresentados, no Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, à Rua Seis de Agosto, 536 - Centro, Cabrália Paulista, das 09 às 11h, de segunda à sexta feira, dias úteis, no período de 14 de Junho de 2022 a 29 de Junho de 2022. 

10.2. Os registros das candidaturas são individuais, sendo vedada a formação de chapas agrupando candidatos, bem como a vinculação de candidaturas a qualquer partido político ou instituições públicas ou privadas

10.3. É vedada a inscrição de candidatura via procuração. 

11. DA PROVA ESCRITA

11.1. Serão considerados aptos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 51% (Cinquenta e um) por cento dos acertos.

11.2. A prova escrita será objetiva, de caráter eliminatório, compreenderá 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, sendo uma (01) alternativa correta;

11.3.  A Prova Escrita abordará o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações, Conhecimento Geral e Noções de informática.

11.4. Será excluído do Processo de Seleção e Escolha o candidato que:

  1. Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
  2. Não apresentar documento oficial com foto que bem o identifique;
  3. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
  4. Ausentar-se do local de prova antes de completar 01 hora do tempo máximo de duração da prova;
  5. Ausentar-se da sala de provas levando o caderno de questões e folha de respostas;
  6. Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
  7. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso ou qualquer outro ardil para fraudar o Processo seletivo e eleição;
  8. O candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
  9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

11.5. Somente serão admitidos na sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto) e carteira da OAB.

11.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis elou danificados.

11.7. Não serão aceitas cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11.8.  Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo e de escolha de que trata este Edital.

11.9. A prova de conhecimentos terá duração de três (03) horas.

11.10. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local da prova;

11.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova de conhecimentos, em virtude do afastamento do candidato da sala de prova.

11.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

11.13. A ausência do candidato em qualquer das fases de avaliação, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará em sua eliminação do Processo seletivo e de escolha.

11.14. O candidato fica advertido que deverá acompanhar Publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, para consultar todos os comunicados expedidos pela Comissão Especial de Escolha.

11.15. 0 prazo para interposição de recurso será de dois (05) dias úteis contados a partir da publicação dos resultados da prova escrita, no Diário Oficial Eletrônico do Município, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data da publicação do resultado.

11.16. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentada.

11.17. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente e/ou por Procurador formalmente constituído, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente localizado na Rua Seis de Agosto, 536 - Centro, Cabrália Paulista, das 09h ás 11h, através de entrega por envelope lacrado e identificado com nome e RG, e não será recebido fora do prazo.

11.18. O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes à prova, independente de formulação de recurso.

11.19. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.20. Na ocorrência da admissão do recurso, poderá haver alteração da classificação inicial obtida, para outra superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

11.21. Serão de conhecimento do público as decisões dos recursos deferidos através de Publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município.

11.22. A empresa responsável pela Assessoria e Consultoria ao processo seletivo, analisará junto da CEE, os recursos que, não reconsiderando a decisão, encaminhará para validação da Comissão Especial de Escolha CEE, em caráter definitivo e irrecorrível.

12. DAS CANDIDATURAS HOMOLOGADAS

12.1. Após o resultado da Prova Escrita, e findo os prazos de interposição dos recursos e respectivas respostas, a CEE providenciará a publicação dos Candidatos Homologados para participarem do Pleito de Escolha dos membros Suplentes do Conselho Tutelar.

 

13. DA ESCOLHA REALIZADA PELOS MUNÍCIPES

13.1. Os candidatos homologados no item 12, prosseguirão no processo de escolha suplementar para Conselheiros (as) tutelares.

13.2. O sufrágio para escolha, será realizado no dia 18 de Setembro de 2022, das 8h às 16 horas, na EMEB PROFA IVANI COTOBIAS PIMENTEL MARANHO, com sede na RUA MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO, 363 — Centro — Cabrália Paulista /SP

13.3. As cédulas a serem utilizadas para o sufrágio de escolha dos candidatos serão confeccionadas pela Comissão Especial de Escolha — CEE, as quais serão apresentadas em ordem alfabética, e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Especial de Escolha e por um mesário.

13.4. O eleitor poderá votar em um único candidato.

13.5. Poderão votar, mediante voto direto, secreto e facultativo, todos os cidadãos eleitores no Município quites com a justiça eleitoral, maiores de 16 (dezesseis) anos.

13.6. Nos locais de votação serão afixadas listas com relação de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.

13.7. A Comissão Especial de Escolha - CEE, com o aval do CMDCA, nomeará 01 (um) Presidente e 02 (dois) Mesários para compor cada mesa receptora de votos;

13.8. Cada candidato poderá credenciar 01 (um) fiscal, desde que o mesmo não perturbe, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, podendo ser convidado a se retirar do local.

13.9. Expressamente proibidas a presença de candidatos junto à mesa de recepção.

14. DA PROPAGANDA ELEITORAL

14.1. A propaganda dos candidatos somente será permitida após a publicação da classificação final de seus respectivos números para votação, a qual será publicada no Jornal Oficial do Município e afixada no mural da Coordenadoria de Assistência Social, localizada na Rua João Carniato, 27 - Centro, Cabrália Paulista.

14.2. Durante o período de divulgação das candidaturas é expressamente proibida a propaganda de candidatos por meio de anúncios luminosos, faixas fixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou particular, com exceção dos locais autorizados pela Prefeitura Municipal e regulamentados pela CEE, cuja utilização deverá ser facultada a todos os candidatos, em igualdade de condições.

14.3. A propaganda eleitoral dos candidatos será realizada exclusivamente por meio de panfletos de divulgação do processo de escolha, os quais devem ser confeccionados de acordo com padrões e autorização do CMDCA.

14.4. O CMDCA pode deliberar fornecer os panfletos aos candidatos para a divulgação do processo de escolha, vedando a confecção de outros materiais, mesmo que semelhantes.

14.5. Será admitido a participação dos candidatos em debates e entrevistas dos quais possam participar todos os candidatos inscritos em igualdade de condições.

14.6. É vedado ao candidato durante o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

14.7. Os candidatos poderão utilizar as redes sociais para divulgação de seus escritos e propostas.

14.8. Nenhum candidato pode manifestar-se em rede social, mencionando outros candidatos, membros da Comissão Especial de Escolha, membros do CMDCA, ou membros do Conselho Tutelar;

14.9. Havendo denúncia que possa ser demonstrada e/ou comprovada, sobre irregularidades, ou comportamento antiético dos candidatos nas redes sociais, durante o processo de escolha, a Comissão Especial de Escolha se manifestará quanto a possível cassação de seu registro de candidatura.

14.10. É dever da CEE fiscalizar o processo de campanha a fim de evitar o abuso do poder econômico, político, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.

14.11. Qualquer cidadão, de forma fundamentada, poderá encaminhar denúncia à CEE sobre a existência de propaganda irregular, aliciamento de eleitores ou outra prática irregular no processo seletivo.

14.12. Apresentando a denúncia indício de procedência, a CEE determinará que a candidatura envolvida apresente defesa no prazo de 03 (dias) úteis.

14.13. A CEE poderá determinar, liminarmente, a retirada ou a suspensão da propaganda, com o recolhimento do material.

14.14. Instruir sua decisão, a CEE poderá ouvir o candidato, testemunhas, determinar a produção de provas e, se necessário, realizar diligências.

14.15. O procedimento de apuração de denúncias de propaganda eleitoral deverá ser julgado pela Comissão Especial de Escolha - CEE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável em caso de necessidade devidamente fundamentada.

14.16. O candidato envolvido e o denunciante deverão ser notificados da decisão da CEE através publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.

14.17. Da decisão da CEE caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Cabrália Paulista.

14.18. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá acerca do recurso da decisão da CEE no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável em caso de necessidade devidamente fundamentada.

14.19. A partir das 23h59 do dia 17 de Setembro de 2022 não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer propaganda eleitoral, condução de eleitores, seja em veículos particulares ou públicos, realizarem propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos, sob pena de impugnação da candidatura.

14.20. Para as impugnações serão observados os prazos e procedimentos previstos neste edital.

14.21. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá publicar normas complementares visando ao aperfeiçoamento do Processo de Escolha.

15. DA APURAÇÃO DOS VOTOS

15.1. Encerrada a votação, a contagem dos votos será iniciada sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e fiscalização do Ministério Público.

15.2. Os candidatos poderão acompanhar a apuração dos votos, sendo que deverão permanecer em local indicado pela CMDCA, desde que não perturbe, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, podendo ser convidado a se retirar do local.

15.3. Os candidatos poderão apresentar impugnação referente à apuração, por escrito, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, decidir sobre a questão, facultada a manifestação do Ministério Público.

15.4. Serão consideradas nulas as cédulas que:

a) indicarem mais de um candidato;

b) contiverem expressões, frases ou palavras que possam identificar o eleitor;

c) não corresponderem ao modelo oficial;

d) não estiverem rubricadas em conformidade com o previsto neste edital; 

e) estiverem rasuradas.

15.5. Todos os candidatos comporão Lista de Classificação ordenada do maior para o menor número de votos e todos serão considerados Suplentes do Conselho Tutelar, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

15.6. Havendo empate entre os candidatos, será considerado escolhido aquele que tiver mais idade.

15.7. Concluída a apuração dos votos, a Comissão Especial de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar — CEE proclamará o resultado imediatamente a sua realização, mediante afixação na sede da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, imprensa local e disponibilização no site oficial na internet, constando o nome dos candidatos e o número de votos recebidos, bem como os totais de votos nulos e brancos.

15.8. Após a publicação do resultado da escolha feita pelos munícipes, ficará aberto o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentação do pedido de impugnação do sufrágio, que deverá ser julgado em 05 (cinco) dias corridos pela CEE.

15.9. Nos 05 (cinco) dias que a CEE tem para analisar o pedido de impugnação, serão convocados para manifestação, os eventuais interessados, ou acusados, para a apresentação das de provas cabíveis e pertinentes.

15.10. Os procedimentos aqui mencionados serão informados ao representante do Ministério Público, o qual poderá emitir manifestação e ampliar os prazos em até 05 (cinco) dias, se assim julgar necessário.

15.11. Depois de encerrados os prazos, a CEE proclamará a decisão, dando ciência às partes interessadas, ao representante do Ministério Público e ao CMDCA.

15.12. A parte que tenha legítimo interesse poderá recorrer ao CMDCA no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da ciência dada pela CEE, contra o resultado da decisão proclamada, desde que devidamente fundamentada.

15.13. Concluídas as apurações e decisões mencionadas no artigo anterior, a CEE proclamará o resultado final e encaminhará ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, para a devida Homologação do resultado e a publicação final dos escolhidos pela população para serem Conselheiros Tutelares suplentes.

15.14. Após a Homologação e publicação o CMDCA encaminhará ao Chefe do Poder Executivo a lista para as possíveis nomeações, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 016, de 27 de março de 2019.

16. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

16.1. As impugnações poderão ser apresentadas pela comunidade e pelo Ministério Público à Comissão Especial de Escolha - CEE:

a) Até cinco (05) dias úteis após a publicação no Diário Oficial  Eletrônico do Município da relação das candidaturas homologadas;

b) A qualquer tempo, se versar sobre excessos na propaganda eleitoral.

§1 - O As impugnações deverão ser fundamentadas e instruídas com documentos comprobatórios dos fatos alegados, ou declaração firmada por três testemunhas, com firmas reconhecidas, juntando-se cópia dos respectivos documentos de identidade.

§2 – O interessado será notificado para apresentar defesa, de acordo com o que está estipulado neste Edital.

 

 

 

17. DAS NOTIFICAÇÖES, INTIMAÇÖES E PRAZOS

17.1. Todas as notificações e intimações referentes ao Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares serão realizadas por meio de publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município e/ou Site oficial da Prefeitura Municipal de Cabrália Paulista.

17.2. Os prazos, quando a Lei Municipal, as Resoluções Normativas do CMDCA, e este Edital não dispuserem em contrário, serão de três dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação.

17.3. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento recair em feriado, sábado ou domingo.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Todos os documentos, impugnações, recursos e demais atos relativos ao processo eleitoral, exceto aqueles pertinentes ao sufrágio e apuração dos votos, deverão ser encaminhados ou realizados na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

18.2. As Resoluções Normativas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e os Atos da Comissão Especial de Escolha, que venham a disciplinar eventuais ocorrências do processo eleitoral serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, para conhecimento dos interessados, sendo o Ministério Público cientificado para fiscalização de todas as fases do processo eleitoral.

18.3. A inscrição do (a) candidato (a) implicará conhecimento das presentes instruções e, tácita aceitação das normas e condições do Processo de Seleção e Escolha, tais como se acham estabelecidas neste Edital; nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para realização do Processo de Seleção dos Conselheiros Tutelares, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

18.4. O acompanhamento das publicações, editais, resoluções, avisos e comunicados referentes ao Processo seletivo e eleição é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não sendo consideradas as informações prestadas por telefone.

18.5. Faz parte integrante deste Edital:

ANEXO I – Calendário Oficial do Processo Suplementar 

ANEXO II – Declaração de próprio punho, residir há mais de 02 anos no município. 

ANEXO III – Declaração de não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente.

ANEXO IV – Declaração de não exercer mandato político.

ANEXO V – Declaração de não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste País. 

ANEXO VI – Declaração de não ter sofrido nenhuma condenação Judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da lei nº 8.069/90,

ANEXO VI – Declaração informando ter disponibilidade exclusiva, para desempenhar as funções de Conselheiros tutelares. 

18.6. Casos omissos serão analisados e deferidos pela Comissão Especial de Escolha.

19. PRERROGATIVA DE FORO

19.1. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cabrália Paulista, 09 de Junho de 2022.

 

 

SUSANA DE LIMA SIMINES

Presidente do CMDCA

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – Calendário Oficial do Processo Suplementar

ETAPAS

PERÍODO/DATA

Publicação do Edital13/06/2022
Inscrições para o Processo Suplementar 14/06/2022 a 29/06/2022
Análise dos Requerimentos de inscrições30/06 a 07/07/2022
Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida e indeferidas

08/07/2022

Prazo para recurso

11/07/2022 a 15/07/2022

Notificação dos candidatos impugnados

18/07/2022

Apresentação de defesa pelos candidatos impugnados

19/07/2022 a 25/07/2022

Análise dos recursos

28/07/2022 a 29/07/2022

Divulgação do resultado dos recursos

01/08/2022

Publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a se submeterem à prova de conhecimentos específicos, em ordem alfabética

02/08/2022

 

Data da Prova Objetiva

07/08/2022

Publicação da lista dos candidatos habilitados com o resultado da prova de conhecimentos específicos, em ordem de pontuação

12/08/2022

Prazo para recurso

15/08/2022 a 19/08/2022

Análise dos recursos

22/08/2022

Publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a eleição, em ordem alfabética

23/08/2022

Reunião

24/08/2022

Período de propaganda Eleitoral 

24/08/2022 a 17/08/2022

Dia da votação

18/09/2022

Divulgação do resultado da votação

19/09/2022

Prazo para impugnação do resultado da eleição

20/09/2022 a 23/09/2022

Julgamento das impugnações ao resultado da eleição

26/09/2022

Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição

27/09/2022

Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição 

28/09/2022 a 29/09/2022

Publicação do resultado do julgamento dos recursos

30/09

Proclamação do resultado final da eleição

03/10/2022

Capacitação dos eleitos

05/10/2022

 

ANEXO II – Declaração de próprio punho, residir há mais de 02 anos no município.

 

DECLARAÇÃO

 

 

Eu, __________________________________________________________________, portador (a) do RG nº ____________________________, e do CPF nº________________________, Residente e Domiciliado a __________________________________________________________________________, nº__________, Bairro _____________________________, em Cabrália Paulista/SP, DECLARO para os devidos fins, e a quem possa interessar, de que resido no endereço citado desde ______________, totalizando _________ anos. 

Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

 

__________________, ______ de _________ de 2022.

 

__________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

Falsidade ideológica – art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos e multa, se o documento é público e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento particular.

 

 

 

ANEXO III – Declaração de não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente.

 

DECLARAÇÃO

 

 

Declaramos para os devidos fins, que __________________________________________________________________, portador (a) do RG nº ____________________________, foi Conselheiro (a) Tutelar no município de ________________________________, no período de ___/____/_______ a _____/_____/________declaro para os devidos fins, que o mesmo não sofreu penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente.

Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

 

__________________, ______ de _________ de 2022.

 

__________________________________________

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança 

e do Adolescente do Município de __________________

 

 

 

 

Falsidade ideológica – art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos e multa, se o documento é público e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento particular.

 

 

 

ANEXO IV – Declaração de não exercer mandato político.

 

DECLARAÇÃO

 

 

Eu, __________________________________________________________________, portador (a) do RG nº ____________________________, declaro para os devidos fins, e a quem possa interessar, de que não exerço mandato político em Cabrália Paulista, ou em qualquer outro município. 

Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

 

__________________, ______ de _________ de 2022.

 

__________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

Falsidade ideológica – art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos e multa, se o documento é público e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento particular.

 

 

 

 

 

 

ANEXO V – Declaração de não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste País.

 

DECLARAÇÃO

 

 

Eu, __________________________________________________________________, portador (a) do RG nº ____________________________, declaro para os devidos fins, e a quem possa interessar, de que não estou sendo processado criminalmente no município de Cabrália Paulista ou em qualquer outro deste País.

Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

 

__________________, ______ de _________ de 2022.

 

__________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

Falsidade ideológica – art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos e multa, se o documento é público e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento particular.

 

 

 

 

 

ANEXO VI – Declaração de não ter sofrido nenhuma condenação Judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da lei nº 8.069/90.

 

DECLARAÇÃO

 

 

Eu, __________________________________________________________________, portador (a) do RG nº ____________________________, declaro para os devidos fins, e a quem possa interessar, que não sofri nenhuma condenação Judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da lei nº 8.069/90.

 

Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

 

__________________, ______ de _________ de 2022.

 

__________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

Falsidade ideológica – art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos e multa, se o documento é público e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento particular.

 

 

 

 

ANEXO VI – Declaração informando ter disponibilidade exclusiva, para desempenhar as funções de Conselheiros tutelares.

 

DECLARAÇÃO

 

 

Eu, __________________________________________________________________, portador (a) do RG nº ____________________________, declaro para os devidos fins, e a quem possa interessar, que se eleito para a função de Conselheiro Tutelar terei disponibilidade exclusiva para exercer a função. 

Não podendo no exercício de minha função exercer outra função, seja ela pública ou privada. 

Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

 

__________________, ______ de _________ de 2022.

 

__________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

Falsidade ideológica – art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos e multa, se o documento é público e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento particular.

Resumo

EDITAL 01 - CMDCA, DE 10 DE JUNHO DE 2022

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DE SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE CABRÁLIA PAULISTA PARA COMPLEMENTAR O MANDATO DO QUADRIÊNIO DE 2020/2024.

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29/06/2022 Edital nº 02 - CMDCA - Prorrogação de Inscrição
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